ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
Publicada pela Portaria n.º 668 – M/93 de 15 de Julho, com o número 1.512 da Direcção Geral das Florestas.
Renovada pela Portaria n.º 540/2003, de 9 de Julho pelo prazo de doze anos.
Sócio n.º 118 da Federação de Caça e Pesca da Beira Interior.